Processos envolvendo demissões e situações discriminatórias aumentam 26,6% em Campinas

Processos envolvendo demissões e situações discriminatórias aumentam 26,6% em Campinas

📅 18/02/2026 21:32
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

Processos envolvendo demissões e situações discriminatórias aumentam 26,6% em Campinas

O número de novos processos envolvendo dispensa discriminatória e ato discriminatório cresceu em Campinas (SP). Dados da Justiça do Trabalho mostram que a cidade registrou 470 casos em 2025, contra 371 em 2024. O aumento é de 26,6%.

🗣️O ato discriminatório é a conduta baseada em preconceito e se refere a qualquer distinção, exclusão ou preferência que anule a igualdade de oportunidades no trabalho como, por exemplo, isolamento, comentários ofensivos, negação de promoção por motivo pessoal, tratamento desigual.

🪪Já a dispensa discriminatória é a rescisão do contrato de trabalho (demissão) motivada especificamente por fatores estigmatizantes, como gênero, raça, orientação sexual, doenças, depressão, gravidez, etarismo ou retaliação.

Em toda a área do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo, o crescimento foi ainda maior: 43%. Foram 3.592 casos em 2024 e 5.139 em 2025.

O advogado trabalhista Jorge Veiga afirma que a discriminação acontece quando o trabalhador é tratado de forma diferente por causa de uma condição pessoal. Segundo ele, os casos mais comuns hoje envolvem discriminação contra mulheres e pessoas idosas.

“A discriminação acontece quando aquele trabalhador é tratado de forma diferente, dependendo da condição dele. Então, pode começar com uma brincadeira, às vezes uma ofensa, às vezes um apelido”, explica o advogado.

“A discriminação acontece quando aquele trabalhador é tratado de forma diferente, dependendo da condição dele. Então, pode começar com uma brincadeira, às vezes uma ofensa, às vezes um apelido”, explica o advogado.

A gerente Ana Milena Silva diz que viveu uma situação de perseguição no ambiente de trabalho. Ela trabalhava como gerente de vendas em duas lojas, nos shoppings Dom Pedro e Galeria, em Campinas e que sofreu assédio da gerente de Recursos Humanos.

De acordo com Ana, ela recebia gritos na frente de clientes e colegas, e era alvo de comentários sobre a vida pessoal.

“Ela falava: ‘você é a queridinha e você tem benefícios e é gerente por conta da sua aparência, do seu corpo’. Enfim, coisas que não tinham nada a ver com o meu profissionalismo. Isso me deixava com uma angústia”, conta a gerente de vendas.

“Ela falava: ‘você é a queridinha e você tem benefícios e é gerente por conta da sua aparência, do seu corpo’. Enfim, coisas que não tinham nada a ver com o meu profissionalismo. Isso me deixava com uma angústia”, conta a gerente de vendas.

Ana Milena deixou o trabalho em 2023 e abriu um processo por danos morais e aguarda o resultado na Justiça, mas conta que até hoje sofre com as marcas emocionais deixadas pelos episódios.

“Os danos psicológicos são piores, porque isso aí entra na gente e abala, tem um abalo no nosso interior que a gente se sente, a gente vê quando que vai acontecer isso de novo, será que eu vou passar por isso em outra empresa?”, relembra.

Segundo o advogado trabalhista Jorge Veiga, situações repetidas de atos discriminatórios podem levar o trabalhador à Justiça e gerar indenização por dano moral.

Ele também cita a possibilidade de rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, quando o funcionário pede o fim do contrato por falta grave da empresa.

“É garantido a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio, o seguro-desemprego, todos os direitos, como se ele tivesse sido mandado embora”, explica o especialista.

“É garantido a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio, o seguro-desemprego, todos os direitos, como se ele tivesse sido mandado embora”, explica o especialista.

Para ele, é fundamental guardar provas, como e-mails e prints de mensagens contendo conteúdo discriminatório.

Dependendo da gravidade do caso, o advogado também recomenda fazer um boletim de ocorrência pode ser fundamental para andamento no processo.

“Então, é importante, quando acontecer, você ter pessoas do lado, pegar o nome, se eventualmente não conhecer, registrar isso através de um boletim de ocorrência e ter provas materiais”, explica o especialista.

“Então, é importante, quando acontecer, você ter pessoas do lado, pegar o nome, se eventualmente não conhecer, registrar isso através de um boletim de ocorrência e ter provas materiais”, explica o especialista.

Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas — Foto: João Gabriel Alvarenga/g1

📌 Fonte original: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/02/18/p…

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