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Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador

Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador
Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador
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Reportagem

Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador

A Justiça Federal da Bahia suspendeu os alvarás dados a dois prédios de 20 andares que seriam erguidos no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, e que gerariam sombra na praia do Buracão, um dos cartões-postais da cidade.

A decisão foi tomada na quarta-feira (18) pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal da Bahia, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Públicos do estado (MP-BA), o Ministério Público Federal (MPF) e a ONG Gamba (Grupo Ambientalista da Bahia).

Os alvarás foram expedidos no final de janeiro pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador autorizando a derrubada de casas para dar lugar aos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, da OR Incorporadora, pertencente ao grupo Novonor (antiga Odebrecht).

Ação aponta falta de estudo de sombreamento

Praia do Buracão, em Salvador
Praia do Buracão, em Salvador Imagem: SOS Buracão

No pedido, os autores da ação alegam que os alvarás das obras foram concedidos com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos essenciais, especialmente o estudo de sombreamento.

“A execução das obras implicará oclusão significativa da incidência solar sobre a faixa de areia, prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo”, alegaram.

Em sua decisão, o juiz lembrou que a praia do Buracão é uma “pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental, remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local”.

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O risco ambiental é concreto e qualificado. A edificação vertical de grande porte em borda marítima implica alteração estrutural da insolação, da ventilação e da paisagem, com efeitos irreversíveis.
Trecho da decisão

Demolição de casa durante o Carnaval foi filmada e enviada à Justiça
Demolição de casa durante o Carnaval foi filmada e enviada à Justiça Imagem: Reprodução

Um dos pontos levados em conta pelo juiz para conceder a liminar é que a construtora iniciou a demolição das casas durante o Carnaval.

“O início iminente ou já concretizado dos trabalhos, inclusive durante período festivo como o Carnaval, conforme noticiado e documentado com fotos e vídeos pelos autores, sugere uma tentativa de criar um ‘fato consumado'”, alegou o magistrado.

Lura contra sombras na orla

A decisão contra os prédios foi comemorada pelo Observatório do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), que defende a necessidade de evitar “brechas legais que permitam a verticalização excessiva da orla” na mudança da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo —Salvador está em processo de revisão do plano diretor de 2016.

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O observatório defende que haja uma ampliação dos horários em que o sombreamento é proibido do plano diretor atual, de 9h às 15h.

No caso do Buracão, o sombreamento ocorreria inclusive período proibido pela legislação vigente. Mas nós defendemos que mesmo antes das 9h e depois das 15h não deve haver possibilidade de sombreamento. Isso está amparado no fato de que a praia deve ser um bem de uso comum do povo e que deve exercer sua funcionalidade em todos os horários do dia e em todas as estações do ano.
Hortênsia Gomes Pinho, promotora de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação do MP-BA e coordenadora do Observatório do PDDU

Praia do Buracão, em Salvador, vista do alto
Praia do Buracão, em Salvador, vista do alto Imagem: Google Maps

O que dizem empresa e prefeitura

Em nota à coluna, a OR Incorporadora diz que realizou todos os estudos técnicos necessários, de forma detalhada, baseados em diagnóstico sócio-ambiental.

Todos os levantamentos exigidos foram devidamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes, cumprindo integralmente as exigências legais e ambientais. A empresa reafirma seu compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável, pautado pelo respeito à comunidade local, pela transparência de suas ações e pela permanente disposição ao diálogo com a sociedade.
OR Incorporadora

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Já a Prefeitura de Salvador disse que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas afirma que “os alvarás para as referidas obras foram emitidos de acordo com a legislação municipal vigente à época. Da mesma forma que respeita a lei, a prefeitura irá acatar integralmente a decisão da Justiça Federal, cumprindo todas as determinações que sejam de sua competência no curso do respectivo processo”.

Reportagem

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2026/02/2…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 21/02/2026 às 06:23

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