Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador

Justiça da BA barra prédios por sombra em praia cartão-postal de Salvador

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A Justiça Federal da Bahia suspendeu os alvarás dados a dois prédios de 20 andares que seriam erguidos no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, e que gerariam sombra na praia do Buracão, um dos cartões-postais da cidade.
A decisão foi tomada na quarta-feira (18) pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal da Bahia, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Públicos do estado (MP-BA), o Ministério Público Federal (MPF) e a ONG Gamba (Grupo Ambientalista da Bahia).
Os alvarás foram expedidos no final de janeiro pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador autorizando a derrubada de casas para dar lugar aos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, da OR Incorporadora, pertencente ao grupo Novonor (antiga Odebrecht).
Ação aponta falta de estudo de sombreamento

No pedido, os autores da ação alegam que os alvarás das obras foram concedidos com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos essenciais, especialmente o estudo de sombreamento.
“A execução das obras implicará oclusão significativa da incidência solar sobre a faixa de areia, prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo”, alegaram.
Em sua decisão, o juiz lembrou que a praia do Buracão é uma “pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental, remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local”.
O risco ambiental é concreto e qualificado. A edificação vertical de grande porte em borda marítima implica alteração estrutural da insolação, da ventilação e da paisagem, com efeitos irreversíveis.
Trecho da decisão

Um dos pontos levados em conta pelo juiz para conceder a liminar é que a construtora iniciou a demolição das casas durante o Carnaval.
“O início iminente ou já concretizado dos trabalhos, inclusive durante período festivo como o Carnaval, conforme noticiado e documentado com fotos e vídeos pelos autores, sugere uma tentativa de criar um ‘fato consumado'”, alegou o magistrado.
Lura contra sombras na orla
A decisão contra os prédios foi comemorada pelo Observatório do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), que defende a necessidade de evitar “brechas legais que permitam a verticalização excessiva da orla” na mudança da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo —Salvador está em processo de revisão do plano diretor de 2016.
O observatório defende que haja uma ampliação dos horários em que o sombreamento é proibido do plano diretor atual, de 9h às 15h.
No caso do Buracão, o sombreamento ocorreria inclusive período proibido pela legislação vigente. Mas nós defendemos que mesmo antes das 9h e depois das 15h não deve haver possibilidade de sombreamento. Isso está amparado no fato de que a praia deve ser um bem de uso comum do povo e que deve exercer sua funcionalidade em todos os horários do dia e em todas as estações do ano.
Hortênsia Gomes Pinho, promotora de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação do MP-BA e coordenadora do Observatório do PDDU

O que dizem empresa e prefeitura
Em nota à coluna, a OR Incorporadora diz que realizou todos os estudos técnicos necessários, de forma detalhada, baseados em diagnóstico sócio-ambiental.
Todos os levantamentos exigidos foram devidamente apresentados e aprovados pelos órgãos competentes, cumprindo integralmente as exigências legais e ambientais. A empresa reafirma seu compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável, pautado pelo respeito à comunidade local, pela transparência de suas ações e pela permanente disposição ao diálogo com a sociedade.
OR Incorporadora
Já a Prefeitura de Salvador disse que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas afirma que “os alvarás para as referidas obras foram emitidos de acordo com a legislação municipal vigente à época. Da mesma forma que respeita a lei, a prefeitura irá acatar integralmente a decisão da Justiça Federal, cumprindo todas as determinações que sejam de sua competência no curso do respectivo processo”.
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📰 Fonte: UOL Notícias
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Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 21/02/2026 às 06:23
















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