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‘Não importa consentimento: relação com menor de 14 é crime’, diz promotora

'Não importa consentimento: relação com menor de 14 é crime', diz promotora
'Não importa consentimento: relação com menor de 14 é crime', diz promotora

‘Não importa consentimento: relação com menor de 14 é crime’, diz promotora

Um homem de 35 anos foi absolvido pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), depois de ter sido condenado em primeira instância a 9 anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos. A justificativa para a absolvição foi a de que havia consenso e que a família da vítima sabia.

Em entrevista ao UOL, Graciele de Rezende Almeida, coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Minas Gerais, afirmou que o argumento não é válido.

O Código Penal estabelece que relação sexual com menor de 14 anos é crime. Estupro de vulnerável. Em um longo caminho de debate de direitos, os tribunais superiores entenderam que essa presunção é absoluta. Não importa consentimento da vítima, se teve experiências anteriores ou se constituiu família.
Graciele de Rezende Almeida, promotora

O que aconteceu

O MP (Ministério Público) ainda não foi intimado da decisão. Quem vai recorrer são os promotores da PJTS (Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores). “Precisa se avaliar os aspectos jurídicos e verificar quais os pontos de vistas possíveis. Mas, em sede de proteção desse debate, várias medidas estão sendo adotadas: grande capacitação a Secretaria de Desenvolvimento Social envolvendo rede de proteção, conselhos tutelares, para gente discutir não esse caso, mas essas hipóteses de exploração sexual de criança e adolescente”, disse.

Toda essa comoção em cima do caso é muito importante para discutir a sociedade que a gente quer. O tratamento que damos para nossas crianças é a fotografia da nossa sociedade. Quando a sociedade se levanta contra uma injustiça, a gente está crescendo como sociedade, restabelecendo alguns limites que a gente não pode ultrapassar.
Graciele de Rezende Almeida, promotora

A promotora citou que há casos em que tribunais fazem distinção, mas afirmou que a exceção não pode ser a regra. “Quando que a gente usaria essa distinção? Quando você tem a idade da vítima e do agressor muito próxima. Por exemplo: adolescente de 13 anos e 8 meses a um adolescente de 14. Nesse caso, um ato infracional seria uma injustiça. Por isso há essa possibilidade de não se aplicar esse precedente”, disse.

Ministérios, Secretaria e CNJ

Os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres divulgaram uma nota em conjunto sobre o caso. Afirmam que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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Quando a família não assegura essa proteção -especialmente em casos de violência sexual-, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Nota das ministérios

Os ministérios também informaram que o Brasil repudia o casamento infantil. “Prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.”

A Sedese (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), de Minas Gerais, informou que acompanha a situação e que está em diálogo com o MP. “As informações referentes à decisão mencionada estão sendo devidamente verificadas junto às instâncias competentes. Eventuais medidas serão analisadas conforme suas atribuições legais.”

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJ-MG. O Tribunal de Justiça mineiro tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.

Sindicato repudia decisão

O Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça) repudiou a decisão judicial por meio do Núcleo das Mulheres. “O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem ‘namorar’ a filha”, diz o sindicato em nota.

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A decisão da Justiça mineira causou indignação e preocupação, pois a lei brasileira é clara: menores de 14 anos são considerados vulneráveis, e não existe consentimento válido nessa situação. Uma menina de 12 anos é, por definição legal, uma vítima que precisa de proteção. Não há igualdade entre uma criança e um adulto de 35 anos.
Sinjus-MG, em nota

Principais pontos jurídicos do caso

O que diz o Código Penal? O texto define crime de estupro de vulnerável e estabelece que ter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.

Por que a idade de 14 anos é decisiva? O legislador adotou um critério objetivo por considerar que, abaixo dessa idade, crianças e pré-adolescentes não têm plena capacidade de autodeterminação sexual.

O que determina a Súmula 593 do STJ? Afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

O que significa distinguishing? É a técnica utilizada quando o tribunal entende que um caso concreto tem características específicas que permitem decisão diferente dos precedentes dos tribunais superiores.

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 23/02/2026 às 05:58

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