Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Cantagalo e São Sebastião do Alto

Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Cantagalo e São Sebastião do Alto

📅 23/02/2026 13:07
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de Cantagalo e São Sebastião do Alto, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

A medida já está válida e foi autorizada após as fortes chuvas que atingiram as cidades no início de fevereiro, levando os municípios a decretarem situação de emergência.

Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu oficialmente a situação de emergência nas duas cidades.

O reconhecimento federal é necessário para que os moradores tenham acesso a recursos e benefícios, como o saque do FGTS por calamidade pública.

De acordo com a Caixa, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do trabalhador. O prazo para solicitar o saque vai até o dia 19 de maio deste ano.

Para ter direito, é necessário morar em um dos endereços identificados pela Defesa Civil do município e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência bancária.

  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque”;
  • Selecionar “Calamidade pública”;
  • Informar o nome do município e escolhê-lo na lista;
  • Inserir o CEP e o número da residência;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Indicar a conta bancária para receber o valor.
  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque”;
  • Selecionar “Calamidade pública”;
  • Informar o nome do município e escolhê-lo na lista;
  • Inserir o CEP e o número da residência;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Indicar a conta bancária para receber o valor.

  • Foto de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • Uma selfie segurando o documento de identidade;
  • Foto de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • Uma selfie segurando o documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (como conta de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito).

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também será aceita certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Se o morador não tiver comprovante em seu nome, poderá apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. As informações serão verificadas nos cadastros oficiais do governo federal.

Mais informações podem ser consultadas nos canais oficiais da Caixa e das prefeituras dos dois municípios.

📌 Fonte original: https://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2026/02/23/ca…

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