Suspeito de abusar de enteada é preso em Mogi das Cruzes; boletim aponta possível omissão do Conselho Tutelar

Suspeito de abusar de enteada é preso em Mogi das Cruzes; boletim aponta possível omissão do Conselho Tutelar

📅 23/02/2026 15:12
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

Homem é preso acusado de abusar sexualmente de enteada de 14 anos em Mogi das Cruzes

Um homem de 39 anos foi preso nesta sexta-feira (20) em Mogi das Cruzes por suspeita de abusar sexualmente da enteada, de 14 anos, há pelo menos um ano. O boletim de ocorrência aponta ainda uma possível omissão por parte do Conselho Tutelar de cidade.

A conselheira Sônia Beraldo afirmou que segue exercendo as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que, no âmbito das suas atribuições, irá apurar o caso (leia mais abaixo).

Segundo o registro, a equipe foi acionada via COI para prestar apoio ao Conselho Tutelar, após a conselheira Sônia Cristina Beraldo solicitar acompanhamento para averiguar uma denúncia de estupro de vulnerável, praticado por um padrasto contra a enteada, em uma zona rural.

Após o encontro na base, os agentes e a conselheira deslocaram-se juntos até a residência indicada. No local, a conselheira estabeleceu contato com a mãe da jovem e com a suposta vítima, Bruna, que permaneceu em silêncio ao ser indagada. O suposto autor também estava no imóvel, demonstrando tranquilidade e nada declarando sobre o ocorrido.

Diante da situação, a conselheira informou que, apesar da ausência de relato inicial da vítima, o protocolo do órgão exigia o encaminhamento da adolescente ao Hospital Municipal de Brás Cubas para exames, o que foi feito no veículo do próprio Conselho.

Naquele momento, a equipe foi dispensada pela conselheira, que considerou a ocorrência finalizada devido à falta de confirmação da adolescente. Contudo, posteriormente, a guarnição foi novamente acionada pela conselheira Sônia, a qual informou que a jovem havia decidido relatar abusos anteriores e confirmou que uma nova violência sexual ocorrera na data presente, solicitando apoio para a detenção do suspeito.

A equipe retornou à residência e efetuou a condução do suposto autor à Central de Flagrantes, enquanto outra guarnição se dirigiu ao hospital para acompanhar a adolescente. Ao ser informada de que o caso seria registrado na delegacia, a conselheira manifestou-se contrariamente, alegando que já havia excedido suas funções ao levar a vítima ao hospital e que não compareceria à Central.

Mesmo após discussões e tentativas insistentes da Guarda Municipal sobre a necessidade do acompanhamento da conselheira no registro da ocorrência, ela retirou-se do local. Por fim, a equipe esclarece que não presenciou o relato detalhado dos fatos, uma vez que a adolescente se pronunciou apenas à conselheira, limitando-se a guarnição à condução do suspeito.

A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Mogi das Cruzes para procedimentos profiláticos.

“A conduta da conselheira tutelar revela, em tese, descumprimento das atribuições legais previstas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes vítimas de violência, aplicando as medidas de proteção cabíveis e promovendo o encaminhamento aos órgãos competentes, acompanhando-os sempre que necessário para assegurar a efetiva garantia de seus direitos. Ao recusar-se a acompanhar a adolescente à Central de Polícia, sob o argumento de que sua atuação se limitaria ao encaminhamento hospitalar, deixou de prestar o apoio institucional indispensável à vítima de violência sexual, especialmente em situação de extrema vulnerabilidade, em que se exige atuação articulada e protetiva da rede de atendimento. Tal omissão configura, em tese, falha funcional e pode caracterizar infração administrativa, sujeita à apuração pela autoridade competente e ao controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, caso demonstrado prejuízo ao atendimento integral e prioritário assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo princípio da proteção integral.

Registre-se que a Central de Flagrantes vem enfrentando reiteradas dificuldades em razão da atuação insuficiente de membros do Conselho Tutelar, os quais, de forma corriqueira, têm se negado a comparecer para o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco, seja como autor ou vítima, não obstante a expressa previsão legal de suas atribuições no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da reiteração dessas condutas omissivas, mostra-se necessária a atuação do Ministério Público para apuração dos fatos, adoção das medidas administrativas cabíveis e fiscalização do regular funcionamento do Conselho Tutelar, a fim de assegurar o pleno cumprimento de suas atribuições legais e a adequada proteção de crianças e adolescentes.”

Por meio de nota, a Secretaria de Assistência Social de Mogi das Cruzes informou que condena qualquer tipo de violência, disse que trata de órgão independente, mas sob fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e que irá apurar o caso e, se verificadas irregularidades, adotar as medidas cabíveis. Também comunicou ao Conselho para que faça o mesmo.

Em contato com a conselheira tutelar Sônia Beraldo, ela informou que a posição é por meio do colegiado. A nota enviada ressalta que a conselheira tutelar foi quem tomou as medidas cabíveis para fazer cessar a violação à adolescente, a comunicação do crime, acionamento da Guarda e que tomou todas as providências seguindo o protocolo estabelecido pelo sistema de garantias do município.

A nota do colegiado disse que ocorreu, devido ao despreparo de alguns membros da GCM, que de forma desrespeitosa e distorcendo as atribuições do Conselho Tutelar, exigiam a presença da conselheira na delegacia para elaboração do B.O., sendo que esse seria elaborado assim que a responsável pela vítima fosse liberada do serviço de saúde. A nota diz ainda que não cabe citar omissão por parte do Conselho Tutelar, e sim despreparo de membros da GCM.

O texto destaca ainda que o colegiado também está requisitando providências do Executivo Municipal para capacitação da GCM. Sobre essa situação, a Prefeitura de Mogi disse que a atuação da corporação em ocorrências envolvendo violência a menores de idade tem como premissa fundamental o acolhimento e a preservação dos direitos das vítimas, além do estrito cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação penal brasileira, pelos quais os GCMs são capacitados. Informou ainda que, na ocorrência específica, além do apoio à atuação do Conselho Tutelar, a Guarda Civil Municipal também realizou a prisão do suspeito.

A TV Diário solicitou um posicionamento do Ministério Público, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem.

Caso foi registrado na Central de Flagrantes de Mogi das Cruzes — Foto: José Antônio de Assis/TV Diário

📌 Fonte original: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2026/…

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