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Minas Gerais


TJ de Minas instaura sindicância contra desembargador que absolveu homem acusado de estupro

  • Magistrado, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, não pode ser manifestar publicamente até recursos serem esgotados
  • Em reunião com o governo do estado, presidente da corte prometeu celeridade

São Paulo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais instalou uma sindicância contra o desembargador Magid Nauef Láuar. A abertura do processo acontece depois da decisão do magistrado de absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O presidente da corte prometeu celeridade nas apurações.

A informação é do vice-governador, Mateus Simões (PSD). Ela foi confirmada pela corte à reportagem, que informou se basear na resolução Nº 135 de 2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O texto prevê como pena aos magistrados, caso comprovada eventual falha funcional, advertência, censura, remoção, demissão ou aposentadoria compulsória.

Simões esteve com o presidente da corte, Luiz Carlos Corrêa Junior, na manhã desta terça-feira (24) e conversou com a Folha na sequência.

Láuar não pode se manifestar publicamente enquanto houver possibilidade de recursos, informou o tribunal após demanda da reportagem.

Fachada iluminada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com letreiro em destaque na frente. Prédio grande com várias janelas e bandeiras em mastros visíveis.
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte

Mirna de Moura/TJMG

O recurso no tribunal se junta à apuração em curso na corregedoria do CNJ contra Láuar. Ele tem até o fim desta semana para apresentar ao órgão suas explicações para a decisão, proferida em 11 de fevereiro.

Em seu voto para absolver o acusado de 35 anos, o desembargador afirmou que o relacionamento era consensual, público e possuía a autorização dos pais, sendo que o denunciado e a vítima moravam juntos, algo caracterizado pelo magistrado como “relação análoga ao matrimônio”.

O magistrado citou depoimentos relatando relações anteriores da vítima com outros parceiros adultos para afirmar que a vulnerabilidade geralmente observada em “menores impúberes” (menores de 16 anos) não ficou demonstrada nas declarações prestadas pela vítima durante o processo.

O Código Penal diz que o crime de estupro de vulnerável aplica-se àquele que mantiver “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Para Láuar, a aplicação da pena ao réu seria contrária à finalidade da lei e poderia gerar prejuízos à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida. O desembargador afirmou que casos semelhantes têm o mesmo entendimento em cortes superiores.

Os precedentes citados são discutíveis, afirmam especialistas, e afrontam decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em decisão anterior sobre o assunto, a corte entendeu que o delito ocorre independentemente de “eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Na cidade onde o suposto crime ocorreu, e para onde o homem absolvido deve retornar, o clima é de medo. Muitos temem falar sobre ele ou encontrá-lo nas ruas após sua soltura. Nos autos do processo na 9ª Câmara Criminal Especializada, há descrições de passagens policiais por agressão, homicídio, rixa, tráfico e posse ilegal de arma de fogo.

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