Denúncia, absolvição, condenação: as idas e vindas do caso de estupro em MG

Denúncia, absolvição, condenação: as idas e vindas do caso de estupro em MG

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Um homem de 35 anos foi condenado por estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG) após ter sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A absolvição causou reações, e o desembargador Magid Nauef Láuar recuou.
Veja as idas e vindas do caso:
Como denúncia foi feita
O caso de estupro foi relatado em uma denúncia à polícia após a escola onde a menina estudava notar a ausência da criança nas aulas. A menina de 12 anos não voltou às aulas no início do ano letivo de 2024. Em março, a escola comunicou a evasão escolar ao conselho tutelar.
Conselheiros descobriram que a menina vivia com o homem investigado. Na casa da família, na zona rural, a mãe disse que a filha já não morava ali. Segundo ela, a adolescente estava vivendo em outra residência com o homem de 35 anos.
Conselho acionou a polícia após saber do histórico do suspeito. Em entrevista ao UOL, um conselheiro afirmou que o homem tinha passagens policiais e envolvimento com tráfico de drogas. Por isso, a equipe pediu apoio da Polícia Militar para a abordagem.
A menina foi localizada em uma casa no centro da cidade durante uma festa. Em 8 de abril de 2024, conselheiros e policiais foram ao endereço indicado. Segundo relato policial, o homem estava sentado em um banco consumindo maconha e bebida alcoólica ao lado da adolescente.
A mãe disse que sabia do relacionamento e que a filha morava ali. De acordo com o policial, ela afirmou ter conhecimento da relação e disse que a filha vivia com o homem “como casal” havia cerca de uma semana.
Condenação em 1ª instância
O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em primeira instância, mas depois foi absolvido pelo TJMG. Em 13 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro absolveu o homem de 35 anos acusado de estuprar a menina de 12 anos.
Desembargadores citaram “vínculo consensual” para justificar a decisão. O relator escreveu que o homem e a menina eram “jovens namorados” e mantinham um “vínculo afetivo consensual”, descrito como relação “análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich votou pela condenação.
O colegiado aplicou o conceito jurídico chamado “distinguishing”. O entendimento permite reconhecer precedentes judiciais, mas deixar de aplicá-los quando o tribunal considera que o caso analisado tem características diferentes. Pelo Código Penal, relacionamento com menores de 14 anos configura crime independentemente de consentimento.
Reações e recuo
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão. Promotores apresentaram embargos de declaração para reverter a absolvição do homem e da mãe da vítima, também acusada no processo. O recurso questionava a interpretação adotada pelo tribunal.
Promotores disseram que o caso não se enquadrava na exceção “Romeu e Julieta”. Em coletiva de imprensa ontem, o MP disse que essa interpretação costuma ser discutida em casos envolvendo adolescentes próximos em idade. No processo, a diferença de idade entre o acusado e a vítima é de quase três vezes.
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também abriu um procedimento para apurar a atuação do tribunal. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou um pedido de providências para analisar a atuação do TJMG e de Láuar.
📰 Fonte: UOL Notícias
🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/…
Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 25/02/2026 às 15:09















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