
Tribunais vão precisar de autorização do CNJ para pagar penduricalhos
Resumo

Em novo comunicado encaminhado aos presidentes de tribunais de Justiça de todo o país, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou que todos os pagamentos de “passivos funcionais” devem ser liberados por ele, mesmo que já tenham sido autorizados antes.
O que aconteceu
Corregedor encaminhou nova orientação aos tribunais após ordem dada por Gilmar Mendes na semana passada. Após o STF
(Supremo Tribunal Federal) chancelar ordens para suspender penduricalhos, o decano do tribunal oficiou ao corregedor para explicar, em 48 horas, quais orientações havia repassado para garantir o cumprimento de sua ordem.
CNJ define que pagamentos passam por chefia. Agora, Mauro Campbell deixa claro que qualquer ordem para pagar “passivos funcionais” deve ser submetida a ele, sob pena de investigação de responsabilidade administrativa.
Nova orientação reforça que não podem ser pagas novas verbas que já não estivessem previstas anteriormente. “Não se está autorizando a instituição ou o pagamento de quaisquer novas verbas, gratificações ou auxílios que já não estivessem formalmente instituídos e devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional para pagamento de passivos funcionais”, diz o comunicado.
Na semana passada, Campbell havia encaminhado orientação autorizando que vendas de férias fossem pagas podendo extrapolar o teto. Na orientação inicial, ele havia deixado claro que todas as outras modalidades de penduricalhos, inclusive pagamentos de verbas retroativas, não podiam extrapolar o teto de R$ 46,3 mil.
Na nova orientação, o corregedor não cita venda de férias, mas reforça que sua orientação inicial era referente apenas uma folha de pagamento. “A autorização temporária, válida de 27/02/2026 a 25/03/2026 restringe-se exclusivamente a uma única folha de pagamento de verbas já reconhecidas, autorizadas preteritamente e previamente indicadas no cronograma orçamentário do tribunal”, aponta o novo comunicado.
Preocupação do STF é com pagamentos que extrapolem o teto com base em interpretações não previstas em lei. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes ajustaram suas decisões na semana passada e deram até o dia 25 de março deste ano para todas as verbas indenizatórias que não estivessem previstas em lei fossem cortadas e também que eventuais pagamentos de verbas retroativas acima do teto ou mesmo mudanças na folha de pagamento para incluir novos penduricalhos estaria proibido.
Diante da complexidade da matéria, determina-se que, antes da ordenação de qualquer folha de pagamento com rubricas relacionadas a passivos funcionais, o tribunal deve solicitar autorização de pagamento a esta Corregedoria Nacional, ainda que haja decisão concessiva anterior, uma vez que o objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar o descumprimento dos parâmetros delimitados.
A inobservância destas balizas sujeitará o ordenador à apuração de responsabilidade administrativa.
Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, em novo ofício encaminhado aos tribunais de Justiça
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📰 Fonte: UOL Notícias
🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/0…
Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 02/03/2026 às 20:40


















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