Tribunais vão precisar de autorização do CNJ para pagar penduricalhos

Tribunais vão precisar de autorização do CNJ para pagar penduricalhos
Resumo

Em novo comunicado encaminhado aos presidentes de tribunais de Justiça de todo o país, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou que todos os pagamentos de “passivos funcionais” devem ser liberados por ele, mesmo que já tenham sido autorizados antes.
O que aconteceu
Corregedor encaminhou nova orientação aos tribunais após ordem dada por Gilmar Mendes na semana passada. Após o STF
(Supremo Tribunal Federal) chancelar ordens para suspender penduricalhos, o decano do tribunal oficiou ao corregedor para explicar, em 48 horas, quais orientações havia repassado para garantir o cumprimento de sua ordem.
CNJ define que pagamentos passam por chefia. Agora, Mauro Campbell deixa claro que qualquer ordem para pagar “passivos funcionais” deve ser submetida a ele, sob pena de investigação de responsabilidade administrativa.
Nova orientação reforça que não podem ser pagas novas verbas que já não estivessem previstas anteriormente. “Não se está autorizando a instituição ou o pagamento de quaisquer novas verbas, gratificações ou auxílios que já não estivessem formalmente instituídos e devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional para pagamento de passivos funcionais”, diz o comunicado.
Na semana passada, Campbell havia encaminhado orientação autorizando que vendas de férias fossem pagas podendo extrapolar o teto. Na orientação inicial, ele havia deixado claro que todas as outras modalidades de penduricalhos, inclusive pagamentos de verbas retroativas, não podiam extrapolar o teto de R$ 46,3 mil.
Na nova orientação, o corregedor não cita venda de férias, mas reforça que sua orientação inicial era referente apenas uma folha de pagamento. “A autorização temporária, válida de 27/02/2026 a 25/03/2026 restringe-se exclusivamente a uma única folha de pagamento de verbas já reconhecidas, autorizadas preteritamente e previamente indicadas no cronograma orçamentário do tribunal”, aponta o novo comunicado.
Preocupação do STF é com pagamentos que extrapolem o teto com base em interpretações não previstas em lei. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes ajustaram suas decisões na semana passada e deram até o dia 25 de março deste ano para todas as verbas indenizatórias que não estivessem previstas em lei fossem cortadas e também que eventuais pagamentos de verbas retroativas acima do teto ou mesmo mudanças na folha de pagamento para incluir novos penduricalhos estaria proibido.
Diante da complexidade da matéria, determina-se que, antes da ordenação de qualquer folha de pagamento com rubricas relacionadas a passivos funcionais, o tribunal deve solicitar autorização de pagamento a esta Corregedoria Nacional, ainda que haja decisão concessiva anterior, uma vez que o objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar o descumprimento dos parâmetros delimitados.
A inobservância destas balizas sujeitará o ordenador à apuração de responsabilidade administrativa.
Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, em novo ofício encaminhado aos tribunais de Justiça
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📰 Fonte: UOL Notícias
🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/0…
Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 02/03/2026 às 20:40















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