Câmara cria crime de desaparecimento forçado e abre brecha para punir casos da ditadura
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📰 Fonte: Geral – rss.uol.com.br
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a criação do crime hediondo de desaparecimento forçado de pessoas.
O crime foi tipificado como o ato de um funcionário público ou pessoa com autorização, apoio ou aquiescência do Estado apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou privar a liberdade de alguém. O texto foi aprovado de forma simbólica e seguirá para o Senado.
O projeto determina pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Também incorrerá na mesma pena pessoa que atue para encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos, inclusive deixando de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais.
O texto diz ainda que, mesmo que a privação de liberdade seja feita em conformidade com a lei, a posterior negação de informações sobre o paradeiro da pessoa configura o crime.
A pena é de 12 a 24 anos se houver emprego de tortura e de 20 a 30 anos se o crime resultar em morte. Nos dois casos, há previsão de multa.
O texto também prevê aumento de um terço à metade da pena quando o desaparecimento durar mais de 30 dias, a vítima for criança, adolescente, idoso, gestante, pessoa com deficiência ou alguém com dificuldade de resistir. O mesmo aumento se aplica se houver relação de parentesco ou hierarquia entre autor e vítima ou se a pessoa for retirada do território nacional.
O crime também é definido como permanente, considerando-se consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for descoberto seu paradeiro, ainda que tenha morrido.
O projeto tinha sido apresentado em 2011 pelo então senador Vital do Rêgo e foi aprovado pelo Senado em 2013. O texto volta à análise dos senadores por ter sofrido mudanças durante a tramitação na Câmara. O projeto inicial incluía crimes cometidos por grupo armado ou paramilitar, o que não foi mantido na Câmara, onde o projeto foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP).
“O desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como à comunidade que as cerca”, argumentou o relator em seu voto.
Para parlamentares de oposição, o texto tem como intenção revisitar crimes cometidos pela ditadura. “Querem acabar com a anistia para fazer perseguição a alguns militares, para infernizar a vida de algumas famílias, para abrir algumas feridas”, afirmou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).
A bancada tentou obstruir a votação e propôs emendas e destaques, pois defendia a inclusão de um artigo para excepcionar os crimes que ocorreram durante a ditadura militar brasileira e foram anistiados durante a redemocratização.
O relator rejeitou a proposta e argumentou que a lei não poderia retroagir, e “somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei”, independentemente da data de início da ação delitiva.
“O que nós estamos discutindo aqui é tráfico de pessoas, é sequestro de pessoas, pessoas que desaparecem dentro da estrutura do Estado”, rebateu a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), que reforçou a interpretação do relator.
“Nós estamos falando de crimes que agentes de Estado praticam lamentavelmente ainda”, defendeu a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
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