Empresas têm até 27 de fevereiro para entregar informe de rendimentos do Imposto de Renda
Empresas têm até 27 de fevereiro para entregar informe de rendimentos do Imposto de Renda
📰 Fonte: Geral – rss.uol.com.br
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Empresas e órgãos públicos do país têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos do Imposto de Renda a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos regimes gerais.
O documento serve como base para o preenchimento da declaração do IR 2026 pelo trabalhador da ativa ou para quem já recebe aposentadoria ou pensão. O empregador que não disponibilizar o comprovante pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
O prazo para declarar o Imposto de Renda vai de março a maio. As datas exatas ainda serão divulgadas pela Receita Federal . O cidadão pode preencher e entregar a declaração por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet, em Meu Imposto de Renda, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também no campo Meu Imposto de Renda.
Especialistas indicam aos contribuintes que, caso não recebam o informe, procurem o setor de recursos humanos da companhia e façam uma solicitação. Se houver negativa, é possível denunciar.
Segundo a Receita, o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto de Renda retido na fonte pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2025, como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O prazo de entrega do extrato do IR também é válido para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes, empresas de previdência privada e convênios médicos.
Quem não receber o informe no prazo deve fazer inicialmente uma solicitação à fonte pagadora. Caso a fonte pagadora não envie o documento, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
Segundo as regras do fisco, nem todas as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão instituições financeiras com clientes com contas bancárias com saldo de menos de R$ 140.
Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é um informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.
As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver alterações no total de rendimentos tributáveis que obrigam a declarar. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
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