Fachin vota a favor da Globo em ação contra TV de Collor

Fachin vota a favor da Globo em ação contra TV de Collor
Fachin vota a favor da Globo em ação contra TV de Collor
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Reportagem

Fachin vota a favor da Globo em ação contra TV de Collor

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, apresentou voto hoje a favor da Globo e contra a TV Gazeta de Alagoas, de propriedade da família do ex-presidente Fernando Collor, na ação julgada pelo plenário virtual da corte.

A sessão foi aberta às 11h hoje e ainda faltam os votos dos demais ministros para que o julgamento seja encerrado. O prazo para votação é 13 de março e acontece em plenário virtual.

Esse julgamento será o último de uma longa disputa entre as emissoras pelo sinal de retransmissão da Globo no estado, que desde setembro de 2025 foi retirado da TV de Collor após decisão do então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que autorizou a Globo a ter uma nova afiliada em Alagoas.

Em seu recurso no STF, a TV Gazeta —agora pertencente à esposa do ex-presidente Fernando Collor para a família não perder a concessão— alegou que sem a Globo não conseguirá pagar suas obrigações, como os salários de empregados, e entrará em colapso.

No voto apresentado hoje, Fachin alega que a renovação compulsória de cinco anos do contrato de afiliação, determinada pela Justiça de Alagoas, “impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada, esvaziando o núcleo essencial da livre iniciativa e contrariando o regime jurídico aplicável à recuperação judicial”.

“Conforme bem destacado pelo então presidente desta corte [Luís Roberto Barroso], a integridade do serviço público de radiodifusão não pode ser condicionada a interesses privados de empresa em crise. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”.

Sede da TV Gazeta em Maceió
Sede da TV Gazeta em Maceió Imagem: Carlos Madeiro/UOL

O que alegou a TV Gazeta

A TV Gazeta argumenta que a manutenção do contrato, determinada anteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é essencial para a sobrevivência da empresa em recuperação judicial.

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Em Alagoas, a TV Asa Branca está transmitindo o sinal da Globo desde o dia 27 de setembro.

Segundo dados apresentados na ação, a Globo representava 100% do faturamento da TV Gazeta e 72,4% do faturamento global da OAM. “A recusa imotivada à renovação configura risco à atividade empresarial da parte vulnerável em recuperação judicial, colocando em xeque sua função social e a subsistência de centenas de empregados, fornecedores e credores”.

Em seu pedido, a Gazeta diz que os recursos do contrato de afiliação “são essenciais para o cumprimento de obrigações imediatas relacionadas à folha de pagamento de funcionários, recolhimento de tributos, pagamento de fornecedores e demais despesas operacionais indispensáveis à continuidade das atividades empresariais”.

A empresa incluiu no pedido o orçamento previsto para 2025, em que alega que terá um déficit em outubro de R$ 2,7 milhões, caso siga sem a receita da Globo. A estimativa inicial era de uma arrecadação de R$ 5,7 milhões.

Ainda que se admitisse a existência de algum interesse público, é preciso reconhecer que ele se projeta na preservação da empresa em recuperação judicial, que consagra o princípio da Função Social da Empresa e a manutenção de sua atividade produtiva, dos empregos e dos tributos decorrentes de sua operação.
TV Gazeta

A OAM está em recuperação judicial desde 2019 e só teve o plano de pagamento aprovado pelos credores homologado para pagamento dos débitos na véspera da decisão judicial do agora ex-ministro Luís Roberto Barroso.

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O que disse Barroso

25.set.2025 - Luís Roberto Barroso ri para o ministro Flávio Dino em sessão de despedida da presidência da Suprema Corte
25.set.2025 – Luís Roberto Barroso ri para o ministro Flávio Dino em sessão de despedida da presidência da Suprema Corte Imagem: Antonio Augusto/STF

Barroso proferiu a decisão contra a TV de Collor no último dia útil de sua gestão (26 de setembro) à frente da corte. Ele argumentou que forçar uma emissora a renovar contrato “trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”.

“No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”.

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“Em diversas passagens, o acórdão condenatório registra que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas e a ocultação de sua origem”, completa.

Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. Em juízo de cognição sumária sobre as teses jurídicas em discussão, próprio das medidas de contracautela, entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça parece esvaziar o núcleo essencial do princípio da livre iniciativa, valor fundamental da República Federativa do Brasil.
Luís Roberto Barroso

Reportagem

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2026/03/0…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 06/03/2026 às 11:54

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