Família de servidor que morreu ao inalar poeira contaminada por hantavírus deverá ser indenizada em R$ 200 mil

Família de servidor que morreu ao inalar poeira contaminada por hantavírus deverá ser indenizada em R$ 200 mil

📅 19/02/2026 04:09
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

Hantavirose é transmitida através da urina, fezes e saliva de ratos silvestres — Foto: Emanuelle Pasa/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que a família de um servidor público de Guimarânia, no Alto Paranaíba, tem direito a ser indenizada pela morte do trabalhador, vítima de hantavirose contraída durante o trabalho em R$ 200 mil. O valor será dividido em R$ 50 mil para a viúva e cada um dos três filhos.

A decisão é da 6ª Câmara Cível e manteve a condenação determinada na primeira instância, reconhecendo que o município colocou o trabalhador em situação de risco ao permitir que ele atuasse na demolição de um imóvel abandonado sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, inalando partículas contaminadas.

O processo ainda tramita no TJMG e cabe recurso. O g1 procurou a Prefeitura de Guimarânia para se manifestar, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.

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Segundo o TJMG, o homem trabalhava como operador de máquinas contratado temporariamente pelo município. Em 2016, ele foi designado para atuar na demolição de uma casa abandonada, sob responsabilidade da prefeitura. O processo aponta que o imóvel estava tomado por roedores, os principais vetores do hantavírus.

  • 🔎O hantavírus é transmitido principalmente por ratos. Ele pode causar doenças graves em humanos, afetando principalmente o sistema respiratório ou rins.
  • 🔎O hantavírus é transmitido principalmente por ratos. Ele pode causar doenças graves em humanos, afetando principalmente o sistema respiratório ou rins.

A perícia realizada durante o processo confirmou que o ambiente apresentava condições insalubres e elevado risco biológico. Ainda conforme os autos, o laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho concluiu que o servidor não recebeu máscara adequada, óculos de proteção ou luvas, equipamentos de proteção que são indispensáveis para a atividade desempenhada.

De acordo com o perito, a inalação de poeira contaminada por fezes e urina de ratos foi fator determinante para a infecção que levou o trabalhador à morte.

Na ação, a família relatou que o servidor tinha plena saúde antes da demolição e não apresentava sintomas compatíveis com o início da doença. Testemunhas também confirmaram que não houve treinamento de segurança nem orientações sobre riscos biológicos antes e durante o serviço, mas a prefeitura contestou.

A defesa do Município de Guimarânia alegou que não havia prova de que o contágio ocorreu durante o serviço e sugeriu que o trabalhador poderia já estar doente antes da obra. Os argumentos foram rejeitados tanto pelo juiz da comarca de Patrocínio quanto pelo relator do recurso no TJMG, o desembargador Leopoldo Mameluque.

A decisão do TJMG manteve todos os valores fixados originalmente em Patrocínio e acolheu o pedido da família para aumentar a base de cálculo da pensão mensal. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível determinaram:

  • R$ 50 mil de danos morais para cada um dos quatro autores da ação (viúva e três filhos)
  • R$ 2,7 mil referentes às despesas de funeral
  • Pensão mensal equivalente a 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, e não apenas do salário mínimo
  • Inclusão de 13º salário nas parcelas de pensão
  • R$ 50 mil de danos morais para cada um dos quatro autores da ação (viúva e três filhos)
  • R$ 2,7 mil referentes às despesas de funeral
  • Pensão mensal equivalente a 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, e não apenas do salário mínimo
  • Inclusão de 13º salário nas parcelas de pensão

No acórdão, o relator justificou que a perícia e os depoimentos prestados em juízo foram suficientes para estabelecer a causa entre as condições de trabalho e o óbito.

“Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado.

“Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado.

Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto de Mameluque.

A hantavirose é transmitida principalmente pela inalação de partículas contaminadas por excretas – fezes, urina ou saliva – de roedores silvestres. Segundo o Ministério da Saúde, é considerada uma zoonose viral aguda causada por vírus da família Hantaviridae, gênero Orthohantavirus.

No Brasil e nas Américas, a infecção humana se manifesta principalmente na forma da Síndrome Cardiopulmonar por Hantavírus (SCPH), quadro caracterizado por comprometimento pulmonar e cardíaco de rápida progressão.

Os sintomas iniciais incluem febre, dores musculares, dor de cabeça, dor abdominal e manifestações gastrointestinais, quadro semelhante ao de outras infecções virais. Em muitos casos, a doença evolui rapidamente para a fase cardiopulmonar, marcada por falta de ar, taquicardia, queda de pressão, tosse seca e risco de síndrome da angústia respiratória, podendo levar à morte.

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📌 Fonte original: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/02/19…

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