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Receita Federal


Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

  • Impacto depende da forma de apuração do lucro e da existência de outras fontes de renda
  • Segundo o Sebrae, o Brasil tem mais de 16 milhões de MEIs, sendo cerca de 9 milhões no setor de serviços

São Paulo

A reforma do Imposto de Renda beneficiará quem ganha até R$ 5.000 por mês como pessoa física, o que dá R$ 60 mil no ano —ou R$ 65 mil, ao ser considerado o 13º. Embora o impacto seja mais visível no holerite de trabalhadores com carteira de trabalho assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a medida tende a beneficiar os MEIs (microempreendedores individuais), em especial os que atuam no setor de serviços.

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 será referente à movimentação financeira do ano passado. Em 2025, estava isento do imposto quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o que dá R$ 3.036. A nova isenção —de até R$ 5.000 mensais— deverá valer apenas para a declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Em todas as atividades, parte do rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por meio de escrituração contábil, com contador, ou pela aplicação do lucro presumido.

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Gabriel Cabral – 05.out.23/Folhapress

Especialistas afirmam que a ampliação da isenção do IR beneficia os MEIs de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física, e não no CNPJ.

Segundo Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a mudança reduz a carga tributária incidente sobre os rendimentos do microempreendedor.

“A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor disponível para o empreendedor investir no próprio negócio”, afirma.

“Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

MEI DEVE VERIFICAR SE PRECISA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IR

Para saber se deve declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa verificar se se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O primeiro passo é calcular quanto do rendimento obtido com a empresa é considerado isento e quanto é tributável.

Quem mantém escrituração contábil, com auxílio de contador e livro-caixa que comprove receitas e despesas, pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeitado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

“Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro apurado tende a ser integralmente isento”, afirma Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.

Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Em seguida, há o cálculo do lucro líquido, que é a subtração entre a receita bruta e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes, caso a Receita questione o microempreendedor.

Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro presumido e o lucro líquido. Se o resultado desta conta superar o limite anual de rendimentos que obriga a declarar, o microempreendedor deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Receita Federal ainda irá divulgar as regras que obrigarão contribuintes a entregar a declaração em 2026. Além dos rendimentos tributáveis, há outras variáves que podem fazer com que o cidadão seja obrigado a prestar contas. Em 2025, foi obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.

MEI DO SETOR DE SERVIÇOS TEM PERCENTUAL DE LUCRO ISENTO ABAIXO DA FAIXA DO IR

Dados do Sebrae indicam que, em janeiro de 2026, o Brasil tinha mais de 16 milhões de MEIs. Desse total, cerca de 9 milhões atuavam no setor de serviços, 4 milhões no comércio, 1,6 milhão na indústria e 1,5 milhão em outros segmentos.

No setor de serviços, ao aplicar o lucro presumido de 32% sobre o teto de faturamento, cerca de R$ 26 mil seriam considerados lucro isento, restando aproximadamente R$ 55 mil como rendimento tributável —valor que fica dentro da nova faixa de isenção do IR. As despesas do negócio ainda podem reduzir esse montante.

Nos setores de transportes e comércio ou indústria, o percentual de lucro que recebe a isenção é de 16% e 8%, respectivamente, o que totaliza R$ 68 mil e R$ 74,5 mil sobre o limite de faturamente do MEI no ano.

Além de não pagar Imposto de Renda sobre o lucro de até R$ 5.000 no mês, o MEI poderá ficar desobrigado de declarar o imposto em 2027, dependendo das regras a serem aplicadas pela Receita no que diz respeito ao rendimento tributável, e caso não se enquadre em nenhuma outra norma de obrigatoriedade.

Caso o MEI tenha como única fonte de renda a atividade exercida no CNPJ, a ampliação da faixa de isenção tende a beneficiá-lo. “O aumento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000 mensais amplia a margem de receita que pode permanecer dentro da faixa de isenção, especialmente para quem utiliza o lucro presumido”, afirma Henrique Coimbra, do VLF Advogados.

Por exemplo, um profissional dono de uma empresa com MEI, que trabalha como eletricista. Ele obteve R$ 81 mil de receita bruta no ano (o teto do MEI), tendo um gasto de R$ 12 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 69 mil.

O lucro presumido é 32% sobre o valor total no ano, de R$ 81 mil, já que sua atividade é de serviços. Portanto, o lucro presumido é de R$ 25,9 mil. Para saber quanto o microempresário teve de rendimento tributável em 2026, na declaração que será entregue em 2027, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 25,9 mil no exemplo) do lucro líquido (R$ 69 mil), o que dá R$ 43 mil.

Neste exemplo, o profissional ficaria abaixo do limite de rendimento tributável e poderá não ser obrigado a declarar o IR.

Ainda assim, o microempreendedor precisará verificar se não se enquadra em outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil, por exemplo. Além disso, rendas como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel devem ser somadas aos valores apurados no MEI no caso da declaração do IR.

“Quando o MEI possui outras fontes de renda, o lucro isento do CNPJ se soma aos demais rendimentos da pessoa física, o que pode levá-lo a ultrapassar a faixa de isenção e gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo.

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