Motorista é condenado por morte de jovem que caiu de ônibus, mas não cumprirá pena porque crime prescreveu

Motorista é condenado por morte de jovem que caiu de ônibus, mas não cumprirá pena porque crime prescreveu

📅 25/02/2026 18:55
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

Harlynton Santos morreu ao cair de ônibus após motorista recusar parada em junho de 2015, no Recife — Foto: Reprodução/Facebook

O motorista de ônibus José Cândido da Silva foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto pela morte de Harlynton Lima dos Santos, de 20 anos. O jovem morreu após cair de um coletivo no terminal do Cais de Santa Rita, no Centro do Recife, em junho de 2015.

A sentença, no entanto, saiu quase sete meses depois que o crime prescreveu e, por isso, o réu não terá que cumprir a sentença, segundo o documento da decisão (saiba mais abaixo).

O resultado do julgamento foi publicado na terça-feira (24) pelo juiz José Wilson Soares Martins, da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Recife. De acordo com a sentença, o motorista foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples com dolo eventual, quando o réu pratica uma ação que pode matar uma pessoa mesmo sem intenção de tirar a vida dela.

O caso aconteceu por volta das 23h20 do dia 15 de junho de 2015. Segundo a família, Harlynton tinha ido ao cinema e, na volta para casa, foi ao Cais de Santa Rita pegar um ônibus da linha Imip/Tancredo Neves (assista, no vídeo abaixo, reportagem sobre o caso).

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Conforme os relatos, por ser tarde da noite, o jovem resolveu esperar o ônibus junto de dois vigilantes no local. Quando o coletivo chegou, ele correu até a parada, mas o motorista fechou a porta e deu partida.

Para não cair, a vítima se apoiou na porta, saindo com o ônibus do lado de fora. O jovem foi arremessado cinco metros depois. Na queda, ele bateu as costas na grade do terminal, fraturando a bacia e a costela. Harlynton chegou a ser levado ao Hospital Português, no Centro do Recife, mas não resistiu aos ferimentos.

A sentença condenatória saiu quase 11 anos depois da morte de Harlynton. Durante o processo, o réu negou a prática do crime, sob a alegação de que o trabalhador não viu a vítima pendurada no veículo nem caída no chão depois que deu partida.

Inicialmente, a pena arbitrada pelo juiz foi de 9 anos de reclusão, mas, pelo fato de o motorista ser réu primário e ter mais de 70 anos, o tempo de prisão foi reduzido em um terço, caindo para 6 anos.

Porém, segundo o documento, como a decisão saiu mais de seis anos após o início do processo e o prazo de prescrição do crime cai pela metade por causa da idade do réu, o juiz reconheceu que o caso prescreveu no dia 20 de junho de 2025. Por isso, o motorista não terá que cumprir a sentença.

O g1 entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para saber se a promotoria que acompanha o caso vai recorrer da decisão, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

📌 Fonte original: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/02/25/motori…

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