Prazo para complementação documental do Minha Casa, Minha Vida é prorrogado em Feira de Santana

Prazo para complementação documental do Minha Casa, Minha Vida é prorrogado em Feira de Santana

📅 19/02/2026 13:31
📰 Fonte: Geral – g1.globo.com

Prazo para complementação documental do Minha Casa, Minha Vida é prorrogado em Feira de Santana — Foto: Sara Silva

Foi prorrogado até o dia 27 de fevereiro o prazo para que candidatos pré-selecionados do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) realizem a complementação documental em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.

A entrega da documentação tinha como data limite o dia 20 de fevereiro, mas o prazo foi estendido porque parte dos candidatos ainda não realizou a complementação documental.

A convocação contempla os residenciais Vivendas Panorama I, Vivendas Panorama II e Residencial Rio de Janeiro II e é direcionada exclusivamente aos candidatos considerados compatíveis.

Os documentos devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), localizada na Avenida Senhor dos Passos, no centro da cidade.

Para continuar no processo de seleção as famílias convocadas precisam comprovar que se enquadram no déficit habitacional do município, com base em dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em ateste emitido pelo município.

  • moradia precária, como imóveis improvisados ou sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada;
  • coabitação familiar, quando mais de uma família reside no mesmo domicílio com intenção de moradia própria;
  • adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório;
  • comprometimento de mais de 30% da renda familiar com aluguel;
  • recebimento de aluguel social provisório, devidamente comprovado;
  • situação de rua ou trajetória de rua, conforme critérios da assistência social.
  • A documentação exigida varia de acordo com a situação habitacional da família.
  • moradia precária, como imóveis improvisados ou sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada;
  • coabitação familiar, quando mais de uma família reside no mesmo domicílio com intenção de moradia própria;
  • adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório;
  • comprometimento de mais de 30% da renda familiar com aluguel;
  • recebimento de aluguel social provisório, devidamente comprovado;
  • situação de rua ou trajetória de rua, conforme critérios da assistência social.
  • A documentação exigida varia de acordo com a situação habitacional da família.

  • Declaração de Coabitação Familiar, nos casos em que mais de uma família reside no mesmo imóvel;
  • Declaração de Adensamento Excessivo, para domicílios alugados em situação de superlotação;
  • contrato de aluguel ou declaração de moradia em imóvel alugado sem contrato, para comprovação de ônus excessivo;
  • certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para candidatos solteiros;
  • declaração de união estável, quando aplicável.
  • Declaração de Coabitação Familiar, nos casos em que mais de uma família reside no mesmo imóvel;
  • Declaração de Adensamento Excessivo, para domicílios alugados em situação de superlotação;
  • contrato de aluguel ou declaração de moradia em imóvel alugado sem contrato, para comprovação de ônus excessivo;
  • certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para candidatos solteiros;
  • declaração de união estável, quando aplicável.

Segundo a prefeitura, não serão aceitos protocolos nem cópias sem a apresentação do documento original. A entrega pode ser feita por procurador, desde que a procuração tenha firma reconhecida em cartório. O não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação pode resultar na desclassificação do candidato.

Mais informações sobre a documentação podem ser obtidas através do Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura.

📌 Fonte original: https://g1.globo.com/ba/feira-de-santana-regiao/noticia/2026…

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