STF derruba censura prévia e garante exibição de série sobre Arautos do Evangelho na HBO Max
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📰 Fonte: Geral – rss.uol.com.br
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O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibia a exibição pela HBO Max da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”.
A decisão do ministro Flávio Dino atendeu a um pedido da Warner Bros Discovery, dona da HBO.
“Friso que é inadmissível, como regra, a imposição de CENSURA PRÉVIA. A determinação judicial para que a parte se abstenha de praticar ato futuro e incerto consistente na menção a determinada pessoa ou fato — no caso dos autos, à instituição denominada Arautos do Evangelho — configura verdadeira tutela censória, vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição da República”, diz o magistrado na sentença.
Com três episódios, o documentário investigativo tem previsão de estreia para o primeiro semestre deste ano e, segundo anunciado anteriormente pela produtora Endemol Shine Brasil, vai “mergulhar nas controvérsias envolvendo os Arautos do Evangelho, das denúncias de abuso e manipulação psicológica às investigações conduzidas pelo Vaticano, passando por decisões judiciais e episódios que repercutiram em todo o país”.
Em dezembro do ano passado, acolhendo a um pedido do grupo católico conservador, o STJ ordenou que a série não poderia falar sobre qualquer informação de um inquérito civil que envolve uma investigação sobre abusos que teriam sido cometidos por escolas administradas pelos Arautos.
Para a Warner, da forma como foi concedida, essa decisão se configurava como uma censura prévia, uma vez que o inquérito está sob segredo de Justiça. Como a empresa não é parte dele, não consegue ter acesso aos dados disponibilizados na ação. Na prática, a Warner afirmava que desta forma estava impedida de exibir e divulgar o documentário, já que as informações que apresenta na série —e que foram obtidas de forma diversa e não sujeitas a qualquer sigilo— poderiam coincidir com as que estão presentes no inquérito.
O ministro Flávio Dino acolheu os argumentos da Warner, garantindo a exibição do documentário. O magistrado disse também que, caso venha a ocorrer a divulgação pela produção de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de Justiça, isso “deverá ser apurado oportunamente, à luz das circunstâncias concretas”.
Ele afirmou ainda que se for constatado posteriormente abuso no exercício da liberdade de expressão, medidas poderão ser adotadas, como indenização ou até mesmo a retirada do conteúdo, “desde que demonstrada, de forma inequívoca, a perpetuação de danos decorrentes de ato ilícito ou abusivo por parte da reclamante.”
Na decisão, por outro lado, Dino determinou a proibição pela série da “utilização específica das peças processuais do inquérito civil” em questão. Mas, ponderou ele, “a mera coincidência de objetos entre os autos e a obra artística não configura qualquer impedimento [para a exibição da produção].”
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📌 Fonte original: https://redir.folha.com.br/redir/online/colunas/monicabergam…
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