Justiça barra entidade médica de ofertar título de especialidades a médicos


Mônica Bergamo
Mônica Bergamo é jornalista e colunista

Justiça barra entidade médica de ofertar título de especialista a médicos
- Em juízo, a Ordem Médica Brasileira afirmou que não quer tomar o lugar de ninguém, mas ter o direito de atuar como nova opção
- Decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina e impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento
A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu a OMB (Ordem Médica Brasileira) de anunciar ou oferecer títulos de especialista no país. A decisão atende a um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina) e impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Cabe recurso.
A medida ocorre no contexto da disputa aberta desde 2024 entre a nova entidade e a AMB (Associação Médica Brasileira) pelo direito de certificar especialistas —como cardiologistas, ortopedistas e pediatras—, atribuição hoje concentrada na AMB por força de decreto federal.
A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. A juíza Adriana Regina Barni entendeu que a entidade privada não tem competência legal para conceder título de especialidade.
Na decisão, a magistrada afirma que, embora a Constituição garanta o direito à livre associação, a emissão de título de especialista é restrita às sociedades vinculadas à Associação Médica Brasileira ou aos programas de residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Em juízo, a OMB disse que não quer tomar o lugar de ninguém, mas ter o direito de atuar como nova opção para conceder títulos. Afirmou que o decreto favorece a AMB e cria uma espécie de reserva de mercado. Segundo a entidade, permitir que mais de uma instituição conceda o título aumentaria o número de especialistas no país. Também declarou que pretende questionar na Justiça a validade do modelo atual.
A juíza determinou que a OMB se abstenha, no prazo de dez dias, de divulgar em redes sociais ou por qualquer meio a concessão de títulos de especialização. O pedido do CFM para que a entidade publicasse comunicado reconhecendo não ter competência legal foi negado. A multa solicitada de R$ 20 mil por dia foi reduzida para R$ 1.000.
Criada em 2024, a OMB afirma que pretende descentralizar a titulação e questiona o que chama de monopólio da AMB. Seu presidente, Lúcio Monte Alto, disse à Folha que o modelo atual é inconstitucional e favorece uma entidade privada. Ele argumenta que faltam especialistas no país e que os valores cobrados nas provas de título —entre R$ 2.000 e R$ 3.000— são elevados.
A Associação Médica Brasileira rebateu. O presidente da entidade, César Eduardo Fernandes, diz que cabe ao Estado definir quem pode certificar especialistas e que o modelo vigente foi estabelecido por decreto. Afirma ainda que eventual promessa de titulação fora das regras pode induzir médicos a erro.
O diretor do CFM, Mauro Ribeiro, classificou como “fora do razoável” a intenção da nova entidade de conceder títulos sem previsão legal. Segundo ele, o conselho acatará eventual mudança legislativa, mas, enquanto o decreto estiver em vigor, a certificação segue restrita ao arranjo atual.
Até agora, o embate entre OMB, AMB e CFM já gerou três ações judiciais. Em duas delas, a Justiça reconheceu o direito de livre associação da nova entidade. Nesta última, porém, fixou limites: a OMB pode existir, mas não pode conceder título de especialista fora do modelo previsto em lei.
com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO
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📰 Fonte: UOL Notícias
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Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 19/02/2026 às 20:25

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