Mônica Bergamo

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Justiça barra entidade médica de ofertar título de especialista a médicos

  • Em juízo, a Ordem Médica Brasileira afirmou que não quer tomar o lugar de ninguém, mas ter o direito de atuar como nova opção
  • Decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina e impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento

A Justiça Federal de Santa Catarina proibiu a OMB (Ordem Médica Brasileira) de anunciar ou oferecer títulos de especialista no país. A decisão atende a um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina) e impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Cabe recurso.

A medida ocorre no contexto da disputa aberta desde 2024 entre a nova entidade e a AMB (Associação Médica Brasileira) pelo direito de certificar especialistas —como cardiologistas, ortopedistas e pediatras—, atribuição hoje concentrada na AMB por força de decreto federal.

Profissionais de saúde praticam reanimação cardiopulmonar em manequim adulto em ambiente hospitalar. Um aplica compressões torácicas enquanto outro utiliza bolsa de ventilação manual para insuflar ar no manequim.
Estudantes de medicina participam de aula no centro de simulação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; médicos recém-formados têm dificuldades para ingresso em residência

Carlos Macedo – 30.mai.25/Folhapress

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. A juíza Adriana Regina Barni entendeu que a entidade privada não tem competência legal para conceder título de especialidade.

Na decisão, a magistrada afirma que, embora a Constituição garanta o direito à livre associação, a emissão de título de especialista é restrita às sociedades vinculadas à Associação Médica Brasileira ou aos programas de residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Em juízo, a OMB disse que não quer tomar o lugar de ninguém, mas ter o direito de atuar como nova opção para conceder títulos. Afirmou que o decreto favorece a AMB e cria uma espécie de reserva de mercado. Segundo a entidade, permitir que mais de uma instituição conceda o título aumentaria o número de especialistas no país. Também declarou que pretende questionar na Justiça a validade do modelo atual.

A juíza determinou que a OMB se abstenha, no prazo de dez dias, de divulgar em redes sociais ou por qualquer meio a concessão de títulos de especialização. O pedido do CFM para que a entidade publicasse comunicado reconhecendo não ter competência legal foi negado. A multa solicitada de R$ 20 mil por dia foi reduzida para R$ 1.000.

Criada em 2024, a OMB afirma que pretende descentralizar a titulação e questiona o que chama de monopólio da AMB. Seu presidente, Lúcio Monte Alto, disse à Folha que o modelo atual é inconstitucional e favorece uma entidade privada. Ele argumenta que faltam especialistas no país e que os valores cobrados nas provas de título —entre R$ 2.000 e R$ 3.000— são elevados.

A Associação Médica Brasileira rebateu. O presidente da entidade, César Eduardo Fernandes, diz que cabe ao Estado definir quem pode certificar especialistas e que o modelo vigente foi estabelecido por decreto. Afirma ainda que eventual promessa de titulação fora das regras pode induzir médicos a erro.

O diretor do CFM, Mauro Ribeiro, classificou como “fora do razoável” a intenção da nova entidade de conceder títulos sem previsão legal. Segundo ele, o conselho acatará eventual mudança legislativa, mas, enquanto o decreto estiver em vigor, a certificação segue restrita ao arranjo atual.

Até agora, o embate entre OMB, AMB e CFM já gerou três ações judiciais. Em duas delas, a Justiça reconheceu o direito de livre associação da nova entidade. Nesta última, porém, fixou limites: a OMB pode existir, mas não pode conceder título de especialista fora do modelo previsto em lei.

com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO

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