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Gilmar confere superblindagem aos Toffoli

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Opinião

Gilmar confere superblindagem aos Toffoli

Ontem, o ministro André Mendonça, em decisão monocrática, anulou a convocação (intimação) dos irmãos Toffoli para comparecimento à CPI do Crime Organizado em curso no Senado.

Era pouco. Precisava mais.

Hoje, o ministro Gilmar Mendes arrematou. Proibiu deliberação da CPI do Crime Organizado. Até mandou destruir documentos, caso já apresentados.

Para lembrar. A CPI, que tramita no Senado, havia, com base no seu poder de polícia e no de fiscalização, determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa de razão Maridt (forma sincopada de Marília Dias Toffoli, ou seja, a cidade natal deles e o sobrenome).

Na sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes entendeu não poder uma CPI quebrar sigilos, sem autorização judicial.

Corporativismo deslavado

A jurisprudência do STF está orientada no sentido da desnecessidade de autorização judicial.

Lógico, por se tratar de ato do poder Legislativo, constitucionalmente independente e autônomo.

Mais ainda, as investigações parlamentares derivam do poder-dever de fiscalizar. Para tanto, a CPI do Senado goza de poder de polícia.

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Para escapar ao entendimento jurisprudencial, o decano da corte, Gilmar Mendes, usou da agressividade que lhe é comum: “Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário”.

Aqui, o termo estagnação não pode ser tomado como eufemismo. Trata-se de termo incorreto, a encobrir descarado corporativismo.

Estagnada no tempo?

Claro que não. O sistema constitucional é lógico e sábio. Finda a investigação, o apurado pela CPI é encaminhado ao Ministério Público, que poderá ou não promover ação penal pública incondicionada. Além de poder realizar, por si ou pela polícia judiciária, novas diligências.

Como destaquei na minha coluna de ontem, referentemente à canhestra e corporativa decisão de Mendonça impeditiva da convocação dos irmãos Toffoli, adotamos, na Constituição, o sistema da tripartição fundamental dos poderes do estado, viga de sustentação do estado de Direito moderno.

Com efeito, o dever fiscalizatório do Poder Legislativo não pode ser barrado, como regra. Só há necessidade de autorização judicial quando se tratar de magistrado, que são órgãos de poder (a incluir supremos ministros), consoante jurisprudente pacificada no STF.

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Os irmãos do ministro Toffoli não são magistrados. Pelo jeito, só desfrutam da toga protetiva do supremo ministro.

Vale-tudo

O STF, em sessão secreta e vazada, blindou e incensou o suspeito e impedido ministro Toffoli. Coberto de elogios, e até de fé pública de honradez, Toffoli deixou o inquérito do Master.

Na CPI do Crime Organizado, a consorte do ministro Moraes não foi convocada (intimada), mas, apenas convidada a comparecer para explicar o milionário contrato celebrado com o Master, de Daniel Vorcaro.

Logo depois, ilegítima e ilegalmente, o ministro André Mendonça, relator no inquérito do Master, impediu a intimação dos irmãos e sócios do ministro Dias Toffoli.

Atenção: O ministro Mendonça, na supracitada sessão secreta do STF, integrou o grupo majoritário, composto por oito ministros, que blindaram Toffoli e o colocaram, corporativamente, no altar dos insuspeitos.

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Na continuação do vale-tudo para dar superblindagem a ministros e aos seus familiares, coube ao ministro GiImar Mendes, monocrática e liminarmente, derrubar até orientação jurisprudencial do STF.

Opinião

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 27/02/2026 às 18:12

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