Itaquera

Governo pede que CNJ apure conduta de juízes em caso de estupro em MG

Governo pede que CNJ apure conduta de juízes em caso de estupro em MG
Governo pede que CNJ apure conduta de juízes em caso de estupro em MG

Governo pede que CNJ apure conduta de juízes em caso de estupro em MG

O Ministério das Mulheres e a Advocacia-Geral da União pediram hoje uma apuração sobre a conduta dos juízes que absolveram o homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 em Minas Gerais.

O que aconteceu

Pedido foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça. AGU diz que cabe ao Estado a garantia de proteção ao direito da criança e do adolescente a usufruir de uma infância digna e segura e que a decisão do desembargador Magid Nauef Láuar é uma afronta à Constituição Federal.

Para órgão, a interpretação de que a menina e o homem formavam um núcleo familiar “é incabível”. Ainda no pedido, as instituições dizem que o caso de Minas Gerais “não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual.”

O colegiado foi formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora mulher foi contrária à absolvição do homem. O relator Láuar considerou que o réu e a vítima eram “jovens namorados” e tinham um “vínculo afetivo consensual”, com “relação análoga ao matrimônio” e com conhecimento da família da menina.

A AGU e o Ministério das Mulheres defendem ainda que a decisão contraria ainda a legislação. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirma que não há nenhuma interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. “Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa.”

Pedido pede também que medidas para a formação continuada e a capacitação dos magistrados em âmbito nacional sejam tomadas. As instituições pedem que sejam disponibilizados dados estatísticos que permitam o monitoramento e o acompanhamento da aplicabilidade e eficácia do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Homem e mãe de vítima são presos

Dupla foi presa pela Polícia Militar durante cumprimento dos dois mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário mineiro. Segundo a corporação, a ação foi “conduzida com agilidade e eficiência”. O homem e a mãe da menina foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão cada.

A prisão foi feita após Magid recuar e condenar o homem. Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão do homem de 35 anos e da mãe da vítima. Informação foi confirmada ao UOL pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que não forneceu mais detalhes sobre o caso.

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Entenda o caso

O TJ-MG absolveu o acusado em uma decisão tomada em fevereiro. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu no dia 13 de fevereiro absolver um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. Ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

Relator afirmou que havia relação afetiva entre os dois. O desembargador Magid Nauef Láuar escreveu que o acusado e a menina eram “jovens namorados” e mantinham um “vínculo afetivo consensual”, descrito como “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família.

Uma desembargadora votou contra a absolvição. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, formada por Magid Láuar, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Apenas Emmerich votou pela condenação.

Colegiado aplicou o chamado “distinguishing”. O conceito significa reconhecer uma decisão anterior, mas não a seguir. Na prática, o magistrado admite que existe um entendimento já consolidado, mas considera que o caso julgado tem características diferentes. Por isso, decide não aplicar o precedente.

Como denunciar violência contra crianças e adolescentes

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

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Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 25/02/2026 às 21:31

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