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Processos por cancelamento de voos crescem 77% desde o fim da pandemia

  • Justiça brasileira recebeu quase 600 mil ações do tipo desde 2022, segundo dados do CNJ
  • Anac discute freio à judicialização enquanto empresas reclamam de peso dos litígios no balanço

Brasília

A Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos no ano passado do que em 2022, quando o setor aéreo começou a se recuperar dos efeitos da pandemia da Covid-19. Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil três anos antes.

Processos por voos atrasados somaram 148 mil; por extravio de bagagem, 38 mil; e por overbooking, 17 mil. Os dados são do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e não devem ser somados, porque um mesmo processo pode conter vários assuntos diferentes.

Os dados não permitem saber quem é réu nas ações, mas tipicamente os processos do tipo miram as companhias aéreas. Desde novembro, todas as ações pedindo reparação por atrasos e cancelamentos estão paralisadas por ordem do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Multidão densa de pessoas em terminal de transporte, com indivíduos de várias idades e gêneros. Algumas pessoas seguram crianças e outras usam celulares. Ambiente interno com iluminação artificial e sinalização visível ao fundo.
Passageiros aguardam no saguão do aeroporto de Congonhas em dia de caos, com 46 voos cancelados em função dos fortes ventos que atingiram São Paulo

Danilo Verpa – 11.dez.2025/Folhapress

O alto grau de judicialização do setor aéreo brasileiro é uma reclamação recorrente das companhias, e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) agora discute um freio a ações cíveis que pedem reparação por danos morais em caso de atraso e cancelamento de voos.

A agência quer emplacar novas regras que ditam claramente que atrasos e cancelamentos ocasionados por “força maior” —como ventos, temporais e fechamento de aeroportos– não geram obrigação de reparação por parte das empresas aéreas.

Se a norma for aprovada, as companhias continuarão obrigadas a oferecer lanche e hospedagem, mas ficarão mais protegidas de ações na esfera cível. Essas novas regras propostas pela Anac já existiam em lei de 2020, mas ficam reforçadas caso a ideia da agência entre em vigor.

Como mostrou a Folha, o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) afirmou ver com preocupação a proposta de resolução da Anac.

“O Idec entende que qualquer revisão normativa deve fortalecer a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, e não restringir direitos já consolidados dos passageiros”, diz o instituto em nota enviada à reportagem.

A advogada Renata Belmonte, que hoje defende a TAP (Transportes Aéreos Portugueses), conta que era estagiária de uma outra companhia aérea estrangeira em 2010. Na época, a empresa organizava os processos em uma planilha.

“Hoje em dia é completamente impossível”, diz. “Se eu tivesse que fazer manualmente o movimento das citações para imputar no meu sistema, eu não ia conseguir. O volume triplicou.”

Belmonte é apoiadora da proposta da Anac e atribui o aumento da judicialização a dois fatores. Primeiro, a uma sobreposição de regras e decisões judiciais diferentes que se aplicam a situações iguais vividas pelos passageiros.

Em segundo lugar, a advogada aponta a proliferação de plataformas que fazem captação ativa de passageiros após voos atrasados e cancelados. “Virou um negócio. O [advogado] faz o passageiro sentir que teve um dano moral quando nem ele estava incomodado.”

O que muda se proposta da ANAC for aprovada?

Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil

  • ‘Disclaimer’

    Empresas devem indicar “de maneira clara, acessível e ostensiva”, que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade

  • Transparência

    Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material

  • Dano por atraso

    O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de ‘força maior’, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades

  • Assistência material

    Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa

Associação fala em judicialização 20 vezes maior do que a da América do Sul

A reportagem pediu à Azul, Latam e Gol o volume de processos de responsabilização civil por atraso e cancelamento, mas as empresas redirecionaram a demanda para a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).

Em nota, a entidade afirmou ter monitorado, entre 2023 e 2024, 20 mil voos com as mesmas condições de voo, tripulação e meteorologia num universo de países que representa 70% da movimentação de passageiros da América do Sul.

O estudo teria revelado, segundo a Abear, que a taxa média de processos judiciais no Brasil foi de 1 a cada 362 passageiros, contra 1 para 7.432 em outras nacionalidades, cerca de 20 vezes maior. Em 82% dos casos, as companhias são condenadas a indenizar os passageiros por dano moral sem a necessidade de comprovação, diz a entidade.

A Folha perguntou à Abear quais países foram considerados na análise e como a entidade cruzou a lista de passageiros com os registros de processos judiciais, mas esses questionamentos não receberam resposta.

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