Vítima de estupro aos 12 anos está sob guarda do pai na zona rural de Minas


Vítima de estupro aos 12 anos está sob guarda do pai na zona rural de Minas
- Criança foi retirada da mãe após largar a escola ser encontrada morando com homem de 35 anos
- Caso ganhou repercussão após Justiça absolver acusado; decisão foi revertida dias depois
São Paulo
A menina que teria sido estuprada aos 12 anos por um homem de 35, no interior de Minas Gerais, vive atualmente com o pai, na mesma cidade onde o caso foi registrado.
Hoje com 14 anos, a adolescente está sob guarda paterna desde 2024, quando a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a relação mantida entre ela e o adulto. A investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma sequência de faltas escolares e, ao averiguar a situação, constatou que a menina estava morando com um estranho.
Em 8 de abril de 2024, policiais foram até o endereço do suspeito e o encontraram no imóvel com a menina e a mãe dela. Ele foi preso em flagrante. A vítima foi prontamente retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a responsável teria consentido a situação.
Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra os envolvidos. Eles foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão cada um. Durante depoimentos, a vítima demonstrou vontade de voltar a viver com a mãe e o outro adulto, o qual chamava de marido.
O caso ganhou repercussão nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado e a mãe da menina, denunciada por omissão. No julgamento, realizado em fevereiro, o relator entendeu não ter ficado comprovada a vulnerabilidade da menor nas circunstâncias descritas nos autos.
Na zona rural do município, onde a jovem reside, a movimentação de curiosos aumentou desde a divulgação do julgamento. Uma familiar afirmou à reportagem que eles tentam preservar a adolescente da exposição pública. Ela criticou a presença constante de jornalistas na região, os quais chama de abutres, e afirmou tentar garantir a segurança e o bem-estar da menina, ainda acompanhada por conselheiros tutelares.
A decisão provocou críticas de especialistas e integrantes da Promotoria. Eles afirmam que a lei presume vulnerabilidade em razão da idade. Segundo a legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento é consolidado no Código Penal e reiterado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Após repercussão do julgamento, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, que relatou o caso no tribunal, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição dos acusados.
Em decisão monocrática, ele suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.
No documento, o relator Láuar indica arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero“, argumentou.
O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nele, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu, terá nova oportunidade de se manifestar. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.
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📰 Fonte: UOL Notícias
🔗 Link original: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/02/vitima-de-es…
Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 27/02/2026 às 05:27

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