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Minas Gerais


Vítima de estupro aos 12 anos está sob guarda do pai na zona rural de Minas

  • Criança foi retirada da mãe após largar a escola ser encontrada morando com homem de 35 anos
  • Caso ganhou repercussão após Justiça absolver acusado; decisão foi revertida dias depois

São Paulo

A menina que teria sido estuprada aos 12 anos por um homem de 35, no interior de Minas Gerais, vive atualmente com o pai, na mesma cidade onde o caso foi registrado.

Hoje com 14 anos, a adolescente está sob guarda paterna desde 2024, quando a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a relação mantida entre ela e o adulto. A investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma sequência de faltas escolares e, ao averiguar a situação, constatou que a menina estava morando com um estranho.

Vários cartazes com a palavra "JUSTIÇA" e outros escritos estão afixados em um muro de pedra em frente ao prédio da Justiça de Minas Gerais. Bonecos de pelúcia e uma camiseta manchada de vermelho estão apoiados sobre o muro. Há uma palmeira e prédios ao fundo.
Brinquedos e cartazes na frente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra a decisão da corte mineira que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos


Reprodução/CNN Brasil

Em 8 de abril de 2024, policiais foram até o endereço do suspeito e o encontraram no imóvel com a menina e a mãe dela. Ele foi preso em flagrante. A vítima foi prontamente retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a responsável teria consentido a situação.

Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra os envolvidos. Eles foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão cada um. Durante depoimentos, a vítima demonstrou vontade de voltar a viver com a mãe e o outro adulto, o qual chamava de marido.

O caso ganhou repercussão nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado e a mãe da menina, denunciada por omissão. No julgamento, realizado em fevereiro, o relator entendeu não ter ficado comprovada a vulnerabilidade da menor nas circunstâncias descritas nos autos.

Na zona rural do município, onde a jovem reside, a movimentação de curiosos aumentou desde a divulgação do julgamento. Uma familiar afirmou à reportagem que eles tentam preservar a adolescente da exposição pública. Ela criticou a presença constante de jornalistas na região, os quais chama de abutres, e afirmou tentar garantir a segurança e o bem-estar da menina, ainda acompanhada por conselheiros tutelares.

A decisão provocou críticas de especialistas e integrantes da Promotoria. Eles afirmam que a lei presume vulnerabilidade em razão da idade. Segundo a legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento é consolidado no Código Penal e reiterado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Após repercussão do julgamento, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, que relatou o caso no tribunal, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição dos acusados.

Em decisão monocrática, ele suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.

No documento, o relator Láuar indica arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero“, argumentou.

O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nele, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu, terá nova oportunidade de se manifestar. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.

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