

Vítima de estupro aos 12 anos está sob guarda do pai na zona rural de Minas
- Criança foi retirada da mãe após largar a escola ser encontrada morando com homem de 35 anos
- Caso ganhou repercussão após Justiça absolver acusado; decisão foi revertida dias depois
São Paulo
A menina que teria sido estuprada aos 12 anos por um homem de 35, no interior de Minas Gerais, vive atualmente com o pai, na mesma cidade onde o caso foi registrado.
Hoje com 14 anos, a adolescente está sob guarda paterna desde 2024, quando a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a relação mantida entre ela e o adulto. A investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma sequência de faltas escolares e, ao averiguar a situação, constatou que a menina estava morando com um estranho.
Em 8 de abril de 2024, policiais foram até o endereço do suspeito e o encontraram no imóvel com a menina e a mãe dela. Ele foi preso em flagrante. A vítima foi prontamente retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a responsável teria consentido a situação.
Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra os envolvidos. Eles foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão cada um. Durante depoimentos, a vítima demonstrou vontade de voltar a viver com a mãe e o outro adulto, o qual chamava de marido.
O caso ganhou repercussão nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado e a mãe da menina, denunciada por omissão. No julgamento, realizado em fevereiro, o relator entendeu não ter ficado comprovada a vulnerabilidade da menor nas circunstâncias descritas nos autos.
Na zona rural do município, onde a jovem reside, a movimentação de curiosos aumentou desde a divulgação do julgamento. Uma familiar afirmou à reportagem que eles tentam preservar a adolescente da exposição pública. Ela criticou a presença constante de jornalistas na região, os quais chama de abutres, e afirmou tentar garantir a segurança e o bem-estar da menina, ainda acompanhada por conselheiros tutelares.
A decisão provocou críticas de especialistas e integrantes da Promotoria. Eles afirmam que a lei presume vulnerabilidade em razão da idade. Segundo a legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento é consolidado no Código Penal e reiterado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Após repercussão do julgamento, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, que relatou o caso no tribunal, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição dos acusados.
Em decisão monocrática, ele suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.
No documento, o relator Láuar indica arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero“, argumentou.
O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nele, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu, terá nova oportunidade de se manifestar. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.
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📰 Fonte: UOL Notícias
🔗 Link original: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/02/vitima-de-es…
Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 27/02/2026 às 05:27




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