Itaquera

MP do CE paga R$ 10 mi em penduricalho a 588 membros na véspera do Carnaval

MP do CE paga R$ 10 mi em penduricalho a 588 membros na véspera do Carnaval
MP do CE paga R$ 10 mi em penduricalho a 588 membros na véspera do Carnaval

MP do CE paga R$ 10 mi em penduricalho a 588 membros na véspera do Carnaval

Procuradores e promotores do Ministério Público do Ceará receberam penduricalho de até R$ 20 mil na véspera do Carnaval deste ano a título de indenização retroativa. Ao todo, foram beneficiados 588 membros da ativa e aposentados. Os recursos — que somam R$ 10,5 milhões — foram pagos menos de dez dias após o ministro do STF Flávio Dino vetar penduricalhos acima do teto do funcionalismo público.

O que aconteceu

Chefe do MP do Ceará se comprometeu a pagar de uma só vez 16 parcelas da indenização por acúmulo de acervo em fevereiro. Promessa aparece em mensagem do procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Gonçalves Santos, em grupo de mensagens de integrantes do órgão no começo deste ano. O texto não explica o motivo de terem decidido pagar as 16 parcelas do adicional retroativo. Questionado sobre a mensagem, o MP-CE não se manifestou. O espaço segue aberto.

Adicional por acúmulo de acervo foi autorizado por lei estadual de 2022 e regulamentado pelo próprio procurador-geral do MP do Ceará em 2023. A lei foi sancionada por Camilo Santana, hoje ministro da Educação, mas à época governador do Ceará.

Verba foi criada para ressarcir integrantes do MP-CE que acumularam processos para além de suas atribuições originais. Procuradores e promotores que atuam em cargos administrativos ou mesmo em mais de uma promotoria específica fazem jus ao benefício. O bônus é calculado mensalmente e, como não foi pago em alguns meses desde sua aprovação, os membros da carreira cobram o pagamento retroativo.

Adicional referente a um mês é de cerca de R$ 1.300 por membro do MP-CE. Promotores em início de carreira recebem um valor um pouco menor, de R$ 1.100. Como houve pagamento retroativo, o valor recebido pelos 463 membros da ativa do MP cearense ficou na casa de R$ 20 mil. Já o pagamento para os inativos — um total de 125 — ficou na ordem de R$ 10 mil.

O UOL obteve acesso a documentos, incluindo a ordem de pagamento, que mostram que o valor foi depositado nas contas dos promotores e procuradores em 13 de fevereiro. Material indica que quitação ocorreu na sexta-feira, véspera do feriadão de Carnaval.

Valor também foi pago a membros aposentados do MP cearense. Dos R$ 10,5 milhões empenhados para este fim, cerca de R$ 1,3 milhão foi para os 125 que estão inativos. Por ser um pagamento retroativo, até mesmo quem não atua acaba recebendo o penduricalho referente ao período em que estavam na ativa e no qual teriam acumulado acervo. Valor, porém, acaba sendo menor de quem está na ativa.

O UOL procura a promotoria do Ceará, desde a segunda-feira passada, por email e mensagem de WhatsApp, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Decisões do STF

Dias após o pagamento do MP do Ceará, Dino deu nova decisão restringindo ainda mais os pagamentos. Em 19 de fevereiro, o ministro complementou a decisão inicial e proibiu a edição de novas leis locais para autorizar penduricalhos. Ele ainda vetou expressamente o pagamento de novos benefícios retroativos. Sua decisão inicial, de 5 de fevereiro, não deixava claro esses pontos e dava 60 dias para todos os Poderes mapearem os penduricalhos pagos para, ao final do período, proibir os pagamentos daqueles que não estivessem previstos em lei própria.

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No dia 23 de fevereiro, Gilmar deu uma decisão semelhante a de Dino, vedando penduricalhos acima do teto no MP e no Judiciário. Em sua decisão, Gilmar é claro em vedar penduricalhos aprovados com base apenas em legislações estaduais, sem passar pelo Congresso Nacional, o que não estava previsto na primeira decisão de Dino.

Diante disso, os dois ministros alinharam que as decisões valeriam até o dia 25 de março, prazo final para todos os Poderes mapearem a cancelarem os penduricalhos que não estiverem previstos em lei.

As decisões do STF valem para as verbas indenizatórias, isto é, que servem para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino criticaram a profusão de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.

Regra de transição está em elaboração. Os três Poderes estão negociando proposta para uma transição. A expectativa é de que o plenário do STF analise as decisões de Dino e Gilmar no próprio dia 25.

Associação quer saber impacto de decisões

Após as recentes decisões do STF e o novo prazo estabelecido pelo tribunal, associação de membros do MP cearense cobrou “esclarecimentos”. Associação Cearense do Ministério Público enviou nesta semana ofício ao procurador-geral de Justiça do estado para saber quais verbas recebidas pelos membros da carreira estão previstas em lei federal e quais estão previstas em outros “diplomas normativos de caráter nacional”.

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Entidade também questionou qual é o “entendimento” da atual gestão do MP-CE sobre a aplicação das decisões do STF. Categoria também quer saber qual o cronograma de pagamento e disponibilidade orçamentária para o pagamento dos retroativos que seriam devidos aos membros da ativa e aos aposentados. Ao fazer os questionamentos, associação afirma que o objetivo seria garantir a transparência administrativa e garantir a “previsibilidade” e “estabilidade” do regime jurídico da categoria.

Questionado sobre as indagações de entidade, o MP-CE não respondeu. Se responder, o texto será atualizado.

As dúvidas dos promotores e procuradores do MP-CE sobre os penduricalhos

1. Quais verbas atualmente pagas aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará encontram previsão expressa em leis federais, especialmente na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e demais diplomas normativos de caráter nacional?

2. Qual o entendimento atual da Administração Superior do MPCE acerca da aplicação das decisões proferidas na Reclamação 88.319, ADI 6606 e Recomendação nº 122 do CNMP, no tocante às verbas pagas no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará?

3. Em relação ao pagamento de retroativos, qual o cronograma de pagamento e à disponibilidade orçamentária do MPCE para adimplemento destas verbas?
Associação Cearense do Ministério Público, em ofício ao procurador-geral de Justiça do MP-CE

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📰 Fonte: UOL Notícias

🔗 Link original: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/0…

Publicado automaticamente pelo Sistema Itaquera News em 05/03/2026 às 06:08

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